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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

A súmula cancelada informava que “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.