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Prazo para pedir danos morais por exposição ao DDT conta da ciência de seus malefícios pelo agente de saúde

​"Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias, decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotada como marco inicial a vigência da Lei 11.936/2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico."

Essa tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.023).

Em um dos recursos representativos da controvérsia, um agente público de saúde recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecer a prescrição da ação de indenização por dano moral ajuizada por ele em razão do temor pela própria saúde. Para o TRF1, o termo inicial do prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação seria o dia 14 de maio de 2009, início da vigência da lei que proibiu o uso da substância em todo o território nacional.

Ao pedir o afastamento da prescrição, o agente afirmou que atuava no combate a endemias de forma diária e ininterrupta, sem a devida informação sobre a toxicidade dos inseticidas que utilizava – como o DDT –, sem o adequado treinamento para manuseio e aplicação dessas substâncias, e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Para o relator o recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, deve ser aplicado à controvérsia o princípio segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência da lesão, uma vez que não se pode esperar que alguém ajuíze ação para reparação de dano antes de ter ciência deste.

Após o STJ fixar a tese sob o rito dos repetitivos, o entendimento deve servir para orientar os demais tribunais do país ao julgarem casos com a mesma questão jurídica.

Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Prazo-para-pedir-danos-morais-por-exposicao-ao-DDT-conta-da-ciencia-de-seus-maleficios-pelo-agente-de-saude.aspx