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Falta de enfermeiro em ambulância de suporte básico do Samu não viola lei

​A ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico ​do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 7.498/1986).

Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.024). Com isso, a tese firmada deve servir de base para orientar os demais tribunais do país ao analisarem casos idênticos.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) questionou decisão da Justiça Federal que entendeu estarem de acordo com a legislação as portarias do Ministério da Saúde as quais regulam o serviço oferecido pelo Samu, determinando que as unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem. O relator na Primeira Seção do STJ, ministro Og Fernandes, salientou que a exigência de enfermeiros poderia prejudicar o sistema de saúde, pois tais veículos – que compõem a maioria da frota – não poderiam circular sem a contratação de milhares desses profissionais em todos os rincões do país. Mas, segundo o ministro, conforme norma vigente, isso não impede que o médico decida pelo envio de um enfermeiro, a depender do caso concreto.

Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.