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Isenção de IR para aposentados com doença grave não se estende a trabalhadores ativos

​A isenção do Imposto de Renda prevista em lei (Lei 7.713/1988) para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não se aplica ao trabalhador com doença grave que esteja em atividade.

Essa tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.037).

O ministro relator Og Fernandes considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenção deve ser interpretada de forma literal, não cabendo ao intérprete estender os efeitos dessa norma – o que, para o ministro, é um papel do Poder Legislativo, e não do Judiciário.

É importante ressaltar que no julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. E a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.