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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que o candidato aprovado em concurso público pode assumir o cargo que, segundo edital, exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional.

Essa tese foi fixada sob o a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ela vai servir de base para orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. Esse julgamento consolidou jurisprudência pacífica no STJ. Agora, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

O relator dos casos que representaram a controvérsia, ministro Og Fernandes, ressaltou que a possibilidade de titulação superior à exigida pelo edital traz diversos benefícios, como a ampliação do leque de candidatos, tornando mais competitivo o certame, além do aperfeiçoamento do próprio serviço público, já que servidores mais qualificados podem ser recrutados pela administração.

Para o ministro, a titulação superior àquela exigida no edital, na mesma área profissional, satisfaz inteiramente o requisito de escolaridade para a posse no cargo público.

Ao propor a tese, Og Fernandes lembrou que, embora a jurisprudência do tribunal já esteja consolidada nesse sentido há bastante tempo, a questão foi afetada para o rito dos repetitivos devido à resistência da administração pública, que acaba gerando múltiplas demandas judiciais.