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Salvo boa-fé, segurado do INSS deve devolver pagamento por erro não vinculado a interpretação de lei

"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

Essa tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e modulou os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que é imprescindível, para a não devolução dos valores pagos indevidamente pela Previdência Social – além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício –, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração.

Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei – em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo –, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do dever de lealdade para com a administração previdenciária.

Ainda de acordo com Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito – como a situação, mencionada a título de exemplo em um mandado de segurança (MS 19.260), na qual um servidor sem filhos que, por erro da administração, recebe o auxílio-natalidade.

Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Salvo-boa-fe--segurado-do-INSS-deve-devolver-pagamento-decorrente-de-erro-nao-vinculado-a-interpretacao-de-lei.aspx