A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
O texto da súmula 642 diz: "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Vale lembrar que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados são publicados no diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 123 do regimento interno do STJ.