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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova Súmula, da de número 669. Ela diz que o fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após advento da Lei 13.106, de 2015, configura crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.