As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Recentemente a primeira seção do superior tribunal de justiça aprovou duas novas súmulas.
A primeira delas, a súmula 640, afirma que "o benefício fiscal que trata do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras - reintegra, alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro".
A outra súmula, 641, diz que "a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".
Os enunciados são publicados no diário da justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do regimento interno do STJ.