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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.

A Súmula 674 diz que a autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Já a Súmula 675 dispõe que é legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.