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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que o acórdão que confirma a sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, tem efeito de interromper a prescrição.

O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.

O relator do repetitivo, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o STJ, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, adotou entendimento de que, após a publicação da sentença condenatória, o acórdão confirmatório da condenação é outro marco interruptivo da prescrição, ainda que ele apenas mantenha a decisão de primeiro grau.

Contudo, o relator ponderou que o entendimento atual do STJ só se aplica aos crimes cometidos após as alterações trazidas pela Lei 11.596/2007. Ou seja, se o delito for anterior à vigência da lei, aplica-se a jurisprudência anterior, segundo a qual a prescrição não é interrompida pelo acórdão que meramente confirma a sentença condenatória.

O ministro afirmou que, com a criação de novo marco interruptivo da prescrição, buscou-se equilibrar o interesse e as garantias individuais do acusado e assegurar o interesse da sociedade, evitando-se a impunidade e a falta de credibilidade dos serviços judiciais.