A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os tipos
penais dos crimes de posse e distribuição de pornografia infantil são autônomos, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes. Isso significa que as penas desses crimes podem ser somadas.
Esse entendimento já era presente na jurisprudência dos colegiados de direito penal do STJ, mas, agora, foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos, como Tema 1.168. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão de direito.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que a Terceira Seção já firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais dos artigos 241-A e 241-B do ECA, uma vez que o crime no artigo 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do artigo 241-A.
O ministro destacou também que, frequentemente, a perícia nos dispositivos eletrônicos do réu indica haver diferença entre o conteúdo dos arquivos armazenados e o conteúdo daqueles divulgados. Do mesmo modo, nem sempre há correspondência entre a quantidade armazenada e a quantidade compartilhada, o que denota a autonomia de cada conduta.