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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, independentemente da idade da vítima.

A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.186. O entendimento foi de que a lei deve prevalecer mesmo quando há conflito com outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso que foi analisado para representar a questão, havia uma disputa sobre qual vara deveria julgar um homem acusado de estuprar as filhas menores.

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que a vara especializada em violência doméstica deveria ser responsável pelo julgamento. O Ministério Público recorreu ao STJ, mas o colegiado da Terceira Seção manteve a decisão, destacando que a Lei Maria da Penha se sobrepõe ao ECA quando há conflito.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que a Lei Maria da Penha não exige que a vítima tenha uma idade específica para ser aplicada. Ou seja, qualquer mulher, seja adulta ou menor de idade, tem direito à proteção da lei.