A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos de ações para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, não se pode interpor recurso especial para questionar a decisão das instâncias inferiores sobre a incapacidade do autor para trabalhar. Essa decisão vale tanto para reconhecer a incapacidade quanto para sua extensão, total ou parcial, e sua duração, temporária ou permanente.
Essa tese foi firmada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastrada como Tema 1.246. A decisão confirma a jurisprudência já existente. Agora, os recursos especiais e agravos que estavam paralisados por conta da espera da decisão podem prosseguir normalmente.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, em cinco anos de análise, todas as decisões das turmas de direito público do STJ seguiram a mesma linha, proibindo o uso do recurso especial para reavaliar fatos e provas.
O ministro também observou que, caso aceitassem essa prática, o STJ se tornaria apenas mais uma instância de revisão, o que não é sua função. No entanto, a decisão não impede que questões jurídicas sobre os benefícios por incapacidade sejam analisadas pelo STJ, caso envolvam descumprimento de normas e princípios jurídicos. O objetivo é evitar que os recursos especiais sejam usados como se fossem recursos ordinários, apenas para contestar decisões de fatos, e não questões de direito.