O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa para falar sobre os institutos da supressio e da surrectio e como eles são aplicados de acordo com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania.
No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, a jornalista detalha reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no portal do tribunal. Camila Costa destaca o conceito desses institutos trazidos pelos ministros do STJ em diversos julgados da corte sobre o tema.
“A supressio inibe o exercício de um direito, até então reconhecido, pelo seu não exercício. Por outro lado, e em direção oposta à supressio, mas com ela intimamente ligada, tem-se a teoria da surrectio, cujo desdobramento é a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada por ação ou comportamento”, ressaltou a jornalista ao citar o ministro Luis Felipe Salomão em julgado da Quarta Turma.
Camila Costa menciona, também, outros casos analisados pela corte sobre o tema e entendimentos firmados, como: a inércia do locador dispensa loja dos reajustes retroativos; pagamento espontâneo de pensão alimentícia não configura surrectio; redução da jornada de trabalho de servidor público não se consolida no tempo. Além disso, a jornalista ainda fala da aplicação da supressioem direitos autorais e do uso desse instituto como forma de responsabilidade pela confiança.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.