O fenômeno mundial do superendividamento é o foco do Entender Direito desta semana. O tema foi detalhado em entrevista com a jurista e professora de direito Claudia Lima Marques e o procurador do Estado de São Paulo e professor de direito Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, ambos integrantes de comissão instituída no Senado Federal e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No programa conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, os dois especialistas destacaram a Lei 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento do Consumidor, a qual foi concebida pela comissão de juristas após anos de estudos e pesquisas, resultando em mudanças de disposições previstas no CDC e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Bosque de Dívidas
Para Claudia Lima Marques, o superendividamento pode ser considerado uma “espécie de doença da sociedade de consumo”, e a legislação indica formas de prevenção a esse mal.
“Esse conjunto de dívidas é como se fosse um bosque de dívidas, que leva ao comprometimento da sobrevivência desse consumidor, da moradia, do alimento, do remédio. A nossa lei chama de exclusão social, que é o nome sujo, a pessoa não pode ser mais consumidora. Ela entra numa espécie de espiral negativa. Então, o superendividamento é um fenômeno a ser evitado, prevenido”, ressaltou.
Publicidade irresponsável
Desemprego e problemas de saúde na família são algumas situações inesperadas que podem induzir um indivíduo a se tornar superendividado, afetando sua capacidade de pagamento e comprometendo o chamado mínimo existencial. E, de acordo com o professor Roberto Pfeiffer, outro favor em evidência e tentador pode ser considerado vilão na vida consumerista.
“Há um grande estímulo ao crédito. Não que isso seja, em si, um estímulo ruim, porque o próprio crédito tem uma função econômica e social muito importante, movimenta a economia, seja por parte das empresas, no setor produtivo, seja no setor de consumo. Mas, obviamente, um grande estímulo ao crédito associado a uma publicidade irresponsável, a algumas práticas abusivas, como, por exemplo, o assédio ou a concessão irresponsável de crédito, são alguns dos fatores que podem induzir ao superendividamento”, exemplificou Pfeiffer, para quem a oferta de dinheiro com a promessa de que não serão consultados cadastros negativos do consumidor pode ser considerada “a própria ideia de irresponsabilidade na concessão do crédito”.
Programa Multiplataformas
O Entender Direito é um programa quinzenal, com foco em assuntos de relevância no âmbito jurídico e acadêmico, e traz grandes juristas e estudiosos brasileiros.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.