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Tudo o que foi falado até aqui sempre foi informado anualmente na DIRF.

Como uma das intenções tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf sempre foi eliminar retrabalho e redundância de informações, com o IRRF passando a ser informado mensalmente na EFD-Reinf e no eSocial, abre-se espaço para a extinção da DIRF.

E é sobre isso que tratamos neste tópico.

Você e sua empresa já estão preparados para mais essa onda de mudanças que começa já em Janeiro de 2023?

Podemos ajudar no processo! Entre em contato! www.elaborbr.com