Tudo o que foi falado até aqui sempre foi informado anualmente na DIRF.
Como uma das intenções tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf sempre foi eliminar retrabalho e redundância de informações, com o IRRF passando a ser informado mensalmente na EFD-Reinf e no eSocial, abre-se espaço para a extinção da DIRF.
E é sobre isso que tratamos neste tópico.
Você e sua empresa já estão preparados para mais essa onda de mudanças que começa já em Janeiro de 2023?
Podemos ajudar no processo! Entre em contato! www.elaborbr.com