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SMJ #67 – Crime e Política

A definição jurídica do crime de corrupção é muito mais complexa do que o sentido cotidiano que essa palavra ganha. Corrupção no direito penal é um tipo específico que exige certos elementos técnicos muito precisos. Se socialmente qualquer malversação do dinheiro público é tradicionalmente visto como corrupção, no mundo direito as coisas não são bem assim.

O esforço pela definição jurídica do crime de corrupção é fundamental para se evitar que se utilize o direito penal como forma de criminalizar a política e o próprio sistema democrático. Portanto, saber no detalhe as diferenças entre corrupção ativa e passiva, pública e privada, e suas diferenças para improbidade administrativa, caixa dois, financiamento irregular de campanha são fundamentais para a correta administração da justiça em um Estado Democrático de Direito.

Para compreender essas questões o Salvo Melhor Juízo dessa quinzena trouxe dois veteranos para a bancada: Alaor Leite* e Guilherme Lucchesi**.

Ouça já!
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Indicado no programa:
Livros:
Crime e Política – Alaor Leite e Adriano Teixeira (orgs.)
Crimes e Mercados – Vincenzo Ruggiero
Lying, cheating and stealing – Stuart Green
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*Alaor Leite é advogado e assistente na Universidade Humboldt, em Berlim/Alemanha. Mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Munique, foi orientando de Claus Roxin, um dos maiores nomes do pensamento jurídico-penal no mundo e o maior expoente na Teoria do Domínio do Fato.
**Guilherme Lucchesi é advogado criminalista. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É mestre em Direito pela Cornell University e advogado habilitado nos Estados Unidos da América.