É muito comum ter festas de ano novo em condomínios? Essas festas acontecem onde geralmente? As festas são coletivas? Todos pode participar? Como é feito? Se o regimento falar que tem que acabar a festa meia noite, como fica? A organização responsável pela festa assina algum termo? É possível ter convidados de fora? Em caso de algum problema, de quem é a responsabilidade? Quais são os cuidados que quem organiza precisa ter? É precisa depois prestar contas da festa? Pode ter fogos? Qual a dica? Para responder essas e outas questões sobre as festas de ano novo em condomínio, o âncora Jota Batista conversa com o advogado especialista em Direito Condominial, Yuri Oliveira.