🧑⚖️ Decisão judicial
- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou nesta semana (4 de fevereiro de 2026) inconstitucionais dois dispositivos do Regimento Interno da ALPB:
- A fórmula de abertura das sessões que dizia “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano…”;
- A obrigatoriedade de manter a Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante as sessões legislativas. (IstoÉ Dinheiro)
📜 Base da controvérsia
- A decisão se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). (IstoÉ Dinheiro)
- O MPPB argumentou que esses dispositivos violam vários princípios constitucionais, incluindo:
• Laicidade do Estado;
• Liberdade religiosa;
• Igualdade;
• Impessoalidade;
• Neutralidade estatal em matéria religiosa — tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado. (IstoÉ Dinheiro)
⚖️ Entendimento do Tribunal
- No voto que formou a maioria, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que vincular um rito institucional a um símbolo e invocação religiosos específicos configura preferência institucional religiosa, o que é incompatível com um Estado laico. (IstoÉ Dinheiro)
- A relatora inicialmente votou contra a inconstitucionalidade, mas aderiu ao voto-vista que prevaleceu. (A União - Jornal, Editora e Gráfica)
- Houve votos divergentes — argumentando que se tratava de tradição cultural e simbólica, e não de imposição religiosa oficial. (Vitrine do Cariri)
📌 Posição da ALPB e próximos passos
- O presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que a Casa vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Jornal da Paraíba)
- Enquanto o recurso tramita, a determinação ainda deve ser cumprida, e a tradição oficial não deve mais ser aplicada como regra regimental. (Jornal da Paraíba)
📊 Significado institucional
Essa decisão reacende um debate jurídico importante em Brasil sobre laicidade do Estado e os limites entre tradições históricas e a neutralidade institucional no espaço público. (
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