É necessário arrecadação de direitos autorais em festa de casamento ?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça elencado pelo Ministro Lázaro Guimarães, é de que é reconhecida o poder de arrecadação, bem como o de autuação pelo ECAD, porém, a cobrança só é devida quando o evento de casamento realizado pelo particular acontece dentro de uma clube social, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 46, inciso VI da Lei de Direitos Autorais. Mas se este evento é realizado dentro de um espaço alugado ou dentro das dependências do imóvel de um particular, está cobrança é indevida e se enquadra completamente dentro do artigo e inciso supramencionado.