Até que a morte nos separe (22): A primeira cláusula do contrato do perdão
Na epístola de Tiago, duas vezes o escritor sagrado nos adverte quanto à necessidade de sermos não apenas ouvintes, porém operosos praticantes da Palavra, pois, conforme a Escritura, os que a praticam serão bem-aventurados no que realizar (cf. Tiago 1:23, 25). Dentre as causas que podem impedir a prática da Palavra de Deus, a falta de compreensão sobre como fazê-lo não é um motivo insignificante. Por isso, quando estamos aconselhando alguém que precisa dar passos práticos de obediência a Deus, se pudermos delinear um processo claro e simples para o aconselhado, será mais provável que vejamos grande progresso em direção aos objetivos que almejamos. Pensando especificamente no mandamento do perdão, apresentá-lo na forma de um acordo ou aliança, tornará mais fácil mensurar se estamos acertando ou não o alvo de Deus. Meu desejo era fornecer à Bárbara um meio pelo qual ela pudesse avaliar seu progresso no declarado propósito de submeter-se à Palavra de Deus.
A vantagem de pensar no perdão como um procedimento legal a que nos obrigamos é importante porque segue o modelo do perdão de Deus para conosco. Deus empenha Sua honra e nos assegura benefícios eternos quando nos restaura a comunhão com Ele pelo perdão que nos oferece em Cristo. Na base da obra consumada do Filho, o Pai nos assegura que, mediante Sua decisão misericordiosa, está eternamente consumado o processo de liberação da nossa dívida. Além disso, perdoar como quem assina um contrato nos ajudará a permanecer firmes quando, por alguma razão, formos tentados a retroceder.
O perdão visto como um contrato ou aliança deverá ser composto de três cláusulas. A primeira é: jamais traga à superfície o pecado perdoado com o fim de ressuscitar a culpa do transgressor. Perdoar significa anular a dívida por um ato de misericórdia à semelhança do que Deus faz com os que se arrependem, creem e se apropriam, pela fé, dos benefícios do sacrifício de Cristo. É precisamente nesse sentido que a Bíblia afirma que Deus se esquece dos nossos pecados, como lemos em Jeremias 31:34, onde o SENHOR declara: “Pois perdoarei as suas iniquidades e dos seus pecados jamais me lembrarei.”
A dívida do pecado é real e impagável pelo próprio pecador. Não há o que possamos fazer para compensar, à altura, a enormidade do dano causado. Mesmo se nos limitarmos apenas ao domínio dos relacionamentos humanos, o dano causado pelo pecado pode ser perdoado, porém nunca pago pelo devedor. As bênçãos da obediência podem nos ajudar a reescrever uma nova história, todavia não podem tornar inexistente a parte triste que já foi escrita. Isso deve ser levado em conta não para darmos notoriedade ao pecado, contudo, para engrandecer a obra divina do perdão, reforçando o fato de que o pecador é liberado da sua dívida, mesmo sem ter como quitá-la. É por isso que o perdão, em última análise, nunca será um feito meramente humano. Na sua essência, sempre será um fato que nos faz perceber o dedo de Deus.
Ao apresentar à Bárbara o contrato do perdão, meu objetivo, obviamente, não era desestimulá-la em optar por esse caminho, mas fazê-la calcular o custo e o valor do perdão. Queria que ela entendesse que, ao perdoar, estava entrando em uma aliança que, como qualquer outra, deve ser feita por pessoas que compreendem que, por obediência, temor e gratidão a Deus, podem afirmar que o seu sim é sim, e o seu não é não.