Tá no Seu Direito: o Ministério Público do Trabalho traz um alerta para os ambientes coorporativos na véspera das eleições. Segundo a recomendação do MPT, as práticas de assédio eleitoral são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Que práticas são configuradas como crime? A que os trabalhadores devem estar atentos? Estes atos criminosos podem vir disfarçados? É possível denunciar e não se prejudicar? Hoje quem debate essas questões é Ana Flávia, advogada trabalhista e previdenciária.