Tá no Seu Direito: muitas empresas aproveitam os dias mais calmos com a chegada do fim do ano e dispensam os funcionários para curtir o período com alguns dias de folga é o chamado recesso de fim de ano, mas aí surgem algumas dúvidas. Essas folgas são consideradas férias? Existe um limite de dias? Pode haver desconto no salário? O funcionário pode se negar a folgar? Quem esclarece essas questões é Geraldo Fonseca, advogado trabalhista.