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*) Com as investigações sobre os atos de vandalismo de domingo em Brasília em andamento, surge a questão: quais crimes podem ser imputados aos participantes da violência?

Além disso: pode haver que tipo de punição aos servidores e gestores públicos que tenham, eventualmente, falhado ou se omitido?


Na decisão em que mandou prender em flagrante todos os manifestantes que participaram dos atos de vandalismo e que estavam acampados em quartéis do Exército, o ministro Alexandre de Moraes disse que eles podem ser enquadrados em diversos tipos penais, divididos em cinco grupos: terrorismo, crimes contra a paz pública, contra as instituições democráticas, contra a liberdade pessoal e contra o patrimônio, conforme classificados pelo Código Penal..


Para entender melhor este assunto, o episódio do podcast 15 Minutos recebe o Renan Ramalho, repórter da editoria de República da Gazeta do Povo em Brasília, que assina reportagem sobre o tema.