No TRIBUTOLOGIA # 63, o assunto é o entendimento do STF acerca do local de incidência do ICMS no gás proveniente da Bolívia. Trata-se da análise da decisão proferida nas ACOs 854, 1076 e 1093. Por 5x4, a Corte entendeu que o imposto é devido no MS. Vamos analisar os posicionamentos?