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Nacionalidade. Artigo 12 Da CRFB/88. Condição da Apátrida ou Heimatlos, pessoa sem nacionalidade. As legislações dos países devem evitar a situação de apátrida. Nacionalidade é matéria de constituição, o legislador ordinário só pode tratar de nacionalidade nos limites definidos pelo constituinte. Medida Provisória não pode versar sobre nacionalidade!