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Description

Falo sobre sentença de um juiz do trabalho de Muriaé (MG) que condenou uma empresa varejista por danos morais em razão da conivência da mesma sobre episódios de homofobia de funcionários contra um colega. Lembro que a Constituição proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive no mercado de trabalho (art. 7o, XXX) - vale citar também a lei 9.029/1995.