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Falo sobre a PEC 45/2023, proposta, entre outros pelo Presidente do Senado e já aprovada lá, que quer incluir um "mandado de criminalização" no art. 5o da Constituição para dizer que a lei deverá punir como crime a posse de qualquer quantidade de drogas.
Discuto o panorama da legalização da maconha em países como os EUA e como a PEC aqui vai na contramão do que vem sendo feito noutros países. Mostro que a PEC é uma reação à possível declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11343/06, com julgamento pendente no STF (RE. 635659, que teve repercussão geral reconhecida).