O STF, no HC. n. 232.627, trouxe uma tese que pretende acabar com decisões contraditórias do Tribunal sobre o foro por prerrogativa de função (também chamado de "foro privilegiado"). Pela decisão o STF é competente quando o acusado, que tem foro privilegiado por força da Constituição, comete o crime: durante + e em razão do mandato e essa competência permanece mesmo que o acusado já não detenha mais o foro privilegiado. Isso terá grande repercussão sobre julgamentos polêmicos que o STF fará em breve.