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Dispensar, afastar ou punir o trabalhador porque ele votou ou deixou de votar em determinado candidato nas eleições é discriminação e é crime.

Segundo a Lei 9.029, a pena para o responsável pela empresa é de multa que pode chegar a 10 vezes o salário do empregado, prisão por até dois anos e proibição de empréstimos e financiamentos. O funcionário afastado também tem direito ao dobro do salário sobre o período longe do emprego. Saiba mais.