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Não vamos nos ater só ao juridiquês, mas olhar também para as leis vai ser importante neste episódio. Vamos falar sobre a população refugiada, um status específico dentro do tema da migração. No Brasil, o refúgio como mecanismo legal é regido pela lei 9.474 de 1997. E podem ser considerados refugiados todos que saem de seus países de origem devido a “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos.” Por que é importante saber isso? Porque nem todo migrante é refugiado e isso traz algumas diferenças jurídicas. Por exemplo, o processo de reconhecimento deste status. Todos os pedidos de refúgio no Brasil são analisados e decididos pelo Conare, o Comitê Nacional para os Refugiados, um órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A composição do comitê é múltipla. Têm assentos integrantes de diversos ministérios e de organizações da sociedade civil que trabalham diretamente com a proteção aos refugiados. Mas nem todos que participam têm direito a voto, ainda que tenham direito a voz. É o caso do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da Defensoria Pública da União (DPU). Dados de junho do Conare mostram que hoje o Brasil tem cerca de 43 mil estrangeiros com a condição de refúgio, a maioria venezuelanos. O número não chega a 0,5% da população de quase 210 milhões de habitantes do Brasil, apesar de argumentos não baseados em evidências que acusam um tsunami de refugiados de chegar ao país. Neste episódio, vamos trazer conversas que nos ajudam a entender melhor o que é o refúgio, como a chegada de estrangeiros contribui no desenvolvimento do país e que nos apontam como a pandemia impactou a população refugiada.
Contatos Conare: (61) 2025-9225 e o e-mail conare@mj.gov.br
Cartilha para Solicitantes de Refúgio: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2014/Cartilha_para_solicitantes_de_refugio_no_Brasil.pdf?view=1