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O aborto é a interrupção da gravidez. Pode ser espontâneo ou induzido. No Brasil, ele é permitido em caso de risco à vida da gestante, em caso de gravidez consequente de estupro e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em caso de anencefalia do feto. Mas mesmo as mulheres que buscam o apoio do sistema de saúde para procedimentos garantidos pela lei encontram dificuldades e obstáculos. Se não estava claro, ficou evidente no caso da criança de 10 anos, estuprada repetidamente por um familiar no Espírito Santo, que precisou ir a outro estado para conseguir interromper a gravidez, mesmo com as leis a seu favor. A menina voltou a ser alvo de violência na ocasião, por parte de ativistas que a expuseram e de ativistas que cercaram o hospital para tentar impedir o procedimento. Pois uma portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 28 de setembro acrescenta mais entraves. O texto muda o procedimento a ser adotado por médicos e profissionais de saúde no atendimento de mulheres que queiram abortar depois de um estupro. A portaria determina que o serviço de saúde ofereça para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e demanda que a mulher responda um questionário sobre a violência sexual. Além disso, diz que a equipe médica também deve comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima. Este episódio do Elas com Elas fala sobre aborto e convida mulheres para nos ajudarem a pensar sobre os diferentes aspectos que este tema engloba. Uma vez que o Brasil é um país laico e assim são também nossas leis, argumentos religiosos, que num país laico têm o contorno do foro íntimo e pessoal, ainda que digam de aspectos sociais, não estão na mesa.