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O Fisioterapeuta Perito precisa estar muito atento à conclusão do seu laudo.

Deve-se lembrar que a Resolução COFFITO 370/2009 afirma que os Fisioterapeutas “adotarão” e “aplicarão” a CIF após seus respectivos diagnósticos.

Considerando que a Perícia Fisioterapêutica é o encontro entre a demanda de uma perícia, a legislação e o diagnóstico fisioterapêutico podemos concluir que não há perícia fisioterapêutica sem diagnóstico fisioterapêutico

Desta forma o efeito é: sem cif, sem diagnóstico, sem diagnóstico, sem laudo conclusivo, sem laudo conclusivo, impugnação.

Um laudo fisioterapêutico sem CIF deve ser impugnado do ponto de vista legal e técnico.

Aqui no episódio eu explico melhor.

Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia.