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Rinaldo Mouzalas

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Rinaldo MouzalasRinaldo MouzalasEmbargo De TerceiroEmbargo De Terceiro by Rinaldo Mouzalas2019-07-2608 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasDesconsideração da Personalidade Jurídica na ArbitragemDesconsideração da Personalidade Jurídica na Arbitragem by Rinaldo Mouzalas2019-07-1214 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasAtentado à dignidade da justiçaAtentado à dignidade da justiça by Rinaldo Mouzalas2019-07-0606 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasAlienação judicial em hasta pública: quando o preço será considerado vil?Alienação judicial em hasta pública: quando o preço será considerado vil? by Rinaldo Mouzalas2019-06-1303 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasTutela de EvidênciaA tutela de evidência dispensa a verificação do risco de dano e destaca como elemento principal a existência de alta carga probatória apta a evidenciar o direito material afirmado. O risco de dano, portanto, não é requisito essencial para sua concessão. O art. 311 do Código de Processo Civil traz as hipóteses de concessão de tutela de evidência. São elas: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese fir...2019-05-3002 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasAção MonitóriaA petição inicial deverá ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. São considerados documentos indispensáveis aqueles que a lei assim os considerar ou com que o autor fizer referência como fundamento do seu pedido os quais, se em sua pose, devem ser juntados logo na petição inicial. No caso da ação monitória, o artigo 700 do código de processo civil coloca como documento indispensável a prova escrita sem eficacia de titulo executivo. A convencer o juiz, no juízo de probabilidade, acerca do direito ao pagamento de quantia em dinheiro, a entr...2019-05-2303 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasAUTOTUTELA: MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. [PARTE II]AUTOTUTELA: MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. [PARTE II]2019-05-2110 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasLíngua portuguesa: forma obrigatória para a prática de atos processuaisLíngua portuguesa: forma obrigatória para a prática de atos processuais2019-05-2000 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasDefensoria Pública: legitimidade para a tutela de direitos coletivos.Defensoria Pública: legitimidade para a tutela de direitos coletivos.2019-05-1600 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasAUTOTUTELA: MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. [PARTE I]AUTOTUTELA: MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. [PARTE I]2019-05-1409 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasGratuidade JudiciáriaGratuidade judiciária2019-05-0800 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasEfeitos de Decisão Estrangeira no BrasilEfeitos de Decisão Estrangeira no Brasil2019-05-0800 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasDuração Razoável do ProcessoDuração Razoável do Processo by Rinaldo Mouzalas2019-04-3003 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasHonorários de sucumbência recursalConfira o EDcl no AgInt no REsp nº 1.573.573/RJ, em que o STJ, quanto os honorários de sucumbência recursal, faz referência a artigo científico de nossa autoria2019-04-1204 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasImpenhorabilidade de Aplicações FinanceirasImpenhorabilidade de Aplicações Financeiras by Rinaldo Mouzalas2019-04-0600 minRinaldo MouzalasRinaldo MouzalasIncompetência e Decretação de invalidades de atos processuaisIncompetência e Decretação de invalidades de atos processuais by Rinaldo Mouzalas2019-04-0402 min